(DOC. VP 140.8133.0018.9600)
TJSP. Execução fiscal. Lançamento fiscal. Lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa. Alegação de conduta do Fisco tendente a obstruir o direito da contribuinte ao benefício da espontaneidade. Descabimento. Inteligência do art. 5º, II e VII, além dos §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual 939/03. Não tendo a apelante se valido da possibilidade de corrigir tempestivamente os equívocos em sua escrituração fiscal, não é razoável que se atribua ao Fisco a perda do benefício. O descumprimento das normas atinentes à correta escrituração fiscal gera sanção aplicada pelos agentes fiscais de renda. A ausência de má-fé ou de prejuízo ao Erário não tem o condão de afastar as punições previstas em Leis ou regulamentos. Pedido inicial julgado improcedente. Confirmação da sentença. Recurso não provido.
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