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(DOC. VP 140.6591.0004.6600)

TJSP. Cessão de crédito. Requisitos. Notificação do devedor (CCB, art. 290), de modo a permitir o adimplemento da obrigação em face do credor originário em caso de ignorância da cessão Inteligência do CCB, art. 292. A cessionária não sofre outras restrições aos seus interesses, podendo realizar atos conservatórios do direito, independentemente da ciência do devedor (CCB, art. 293). Possibilidade, inclusive, de promover ou prosseguir na execução do crédito cedido (CPC, art. 567). Não havendo comprovação das hipóteses de invalidade e ineficácia previstas pelo ordenamento, a cessão de crédito conta com presunção de licitude. Recurso parcialmente provido.

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