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(DOC. VP 140.6211.3681.5370) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO.

Presentes prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do paciente nos crimes, cometidos em circunstâncias que evidenciam a maior periculosidade do paciente e o risco concreto à vítima, sobremodo, considerando os  reiterados descumprimentos das medidas protetivas de urgência que o proíbiam de se aproximar ou manter contato com a ofendida, tendo, mesmo após a soltura de prisão por descumprimento anterior, voltado a descumpri-las. Assim, justificada a manutenção da prisão

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