(DOC. VP 140.5743.9001.5200)
STJ. Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de desembargador. Não exaurimento de instância. Súmula 691/STF. Pretensão de exame da modificação da capacidade econômica. Providência vedada em sede de remédio heroico.
«1. É inviável a impetração de Habeas Corpus perante o STJ para atacar decisão monocrática de Desembargador Relator, não revista por órgão colegiado do Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância, aplicando-se, por analogia, o estatuído na Súmula 691/STF. 2. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, o que impossibilita a análise da alegada modificação da capacidade econômica do alimentante, tema a ser alegado em ação revisio
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