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(DOC. VP 140.5725.6000.4100)

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Art. 87 da Lei Complementar Estadual 46/94. Norma de eficácia contida. Regulamentada pela Resolução 14/01 do tribunal de justiça do estado do espírito santo. Exercício, em desvio de função, das funções atinentes ao cargo de oficial de justiça. Pleito relativo à «indenização de transporte». Direito à percepção das diferenças salariais.

«1. O art. 87 da Lei Complementar Estadual 46/94 é norma de eficácia contida, a qual somente foi regulamentada quando da edição da Resolução 14/01 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Precedente. 2. O desvio de função não implica direito ao reenquadramento ou à reclassificação, mas em face do exercício de funções alheias ao cargo que ocupa, o servidor faz jus ao pagamento das diferenças remuneratórias no período correspondente. 3. Recurso ordinário em m

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