(DOC. VP 140.4135.5361.1053) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Preliminar de nulidade da prova emprestada. Nada obsta a utilização de prova consistente em escutas telefônicas produzidas licitamente em outra investigação, com a devida autorização judicial, cujo conteúdo teve pleno acesso a defesa, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Isso porque, deparando-se com prova da ocorrência ou da autoria do investigado em outro crime em investigação conduzida licitamente, é dever da autoridade policial a sua apuração, independentemente
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