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(DOC. VP 140.4050.8000.9600)

STJ. Reclamação. Penal. Acórdão proferido pela quinta turma do STJ (hc 102.873/MG). Determinação para que o Tribunal de Justiça procedesse à nova dosimetria da pena, afastados os maus antecedentes. Corte estadual que deixa de cumprir a decisão em virtude do trânsito em julgado da ação. Procedência do pedido.

«1. No julgamento proferido no HC 102.873/MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu parcialmente a ordem para determinar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais «procedesse a uma nova dosimetria da pena, afastados os maus antecedentes». 2. O Tribunal de origem, contudo, deixou de cumprir a determinação, sob o fundamento de que a ação penal já havia transitado em julgado, desrespeitando, assim, a decisão proferida por esta Corte. 3. Reclamação julgada proced

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