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(DOC. VP 140.4045.7000.9700)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença. Termo inicial do prazo para apresentação do incidente. Data do depósito judicial. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. Insurgência recursal da devedora.

«1. O prazo para oferecer embargos do devedor ou impugnação ao cumprimento de sentença tem início a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia correspondente ao título executivo, pois, nesse caso, a constituição da penhora é automática, independendo da lavratura do respectivo termo. Precedentes. (cf. Edcl no AREsp 79761/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 05/02/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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