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(DOC. VP 140.4033.4003.7200)

STJ. Excesso de prazo na formação da culpa. Pluralidade de réus. Expedição de cartas precatórias. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Instrução que se aproxima do fim. Observância ao princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Havendo a necessidade de expedição de cartas precatórias, inclusive para a inquirição de testemunhas de defesa, e não se constatando indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, em que se apura a prática de crimes de roubo circunstanciado e fo

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