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(DOC. VP 140.4033.4003.0900)

STJ. Custódia antecipada. Substituição por prisão domiciliar ou por cautelares diversas. Impossibilidade. Ausência de demonstração da imprescindibilidade da ré aos cuidados da filha menor de 6 (seis) anos. Presença de motivação para a segregação corporal. Gravidade concreta do delito e reiteração criminosa. Insuficiência das medidas substitutivas. Constrangimento ausente.

«1. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando a agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência (CPP, art. 318, III). 2. Não há ilegalidade na negativa de substituição da preventiva por prisão domiciliar quando não comprovada a imprescindibilidade da ré aos cuidados da filha menor de 6 (seis) anos de idade, vez que não se encontrava sob sua guarda de fato ao tempo dos fatos crim

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