(DOC. VP 140.4030.8002.6100)
STJ. Administrativo. Membros do ministério público estadual. Gratificação eleitoral. Lei 8.625/1993. Abono do Lei 9.655/1998, art. 6º. Natureza indenizatória. Resolução 245/98 do STF.
«1. Os autores, membros do Ministério Público Estadual de Minas Gerais, que oficiaram perante a Justiça Eleitoral, recebem por essa atividade a gratificação instituída pelo Lei 8.350/1991, art. 2º, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico percebido por magistrado federal. 2. No caso dos autos, pretendem os recorrentes que a base de cálculo dessa gratificação seja composta, também, pelo abono variável pago à magistratura federal, em conformidade com as L
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