(DOC. VP 140.4030.8002.1100)
STJ. Processual civil. Justiça gratuita. Beneficiário sucumbente. Pagamento de honorários periciais. Responsabilidade do estado.
«1. Sob pena de não se conhecer do agravo, deve-se rebater efetivamente a decisão agravada. Na espécie, ainda que se considere a referência perfunctória aos fundamentos que alicerçaram o decisum impugnado como suficiente para afastar o óbice da Súmula 182/STJ, a pretensão não comporta acolhida. 2. O ônus de arcar com honorários periciais na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária deve ser imputado ao Estado, o qual tem o dever const
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