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(DOC. VP 140.4030.8001.5700)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Incidência da súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. Dissídio. Súmula 182/STJ.

«1. Não examinada na origem a matéria suscitada no recurso especial, embora tenham sido opostos os aclaratórios, e sem que a parte tenha alegado ofensa ao art. 535,CPC/1973, a hipótese é de incidência da súmula 211/STJ. 2. Aferir a existência de litigância de má-fé, na linha do entendimento firmado nesta Corte, demanda revolvimento do substrato fático-probatório, soberanamente delineado pelas instâncias ordinárias, esbarrando, pois, a irresignação, no óbice da Súmula 7/STJ

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