(DOC. VP 140.3545.9016.3700)
TJSP. Cambial. Duplicata Mercantil. Declaratória de nulidade de título sob a inexistência de qualquer relação que pudesse originar as cambiais. Arguição de ser mera cessionária de boa-fé, portanto, não pode ser prejudicada. Inadmissibilidade. Falta de causa para a emissão dos títulos. Ausência de qualquer indício quanto à realização de negócio subjacente entre a suposta devedora e a empresa emitente. Empresa de «factoring» que recebe as duplicatas em endosso translativo tem o dever de apurar higidez do título. Sentença de procedência mantida. Recurso da empresa de fomento mercantil improvido.
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