(DOC. VP 140.3545.9012.7600)
TJSP. Recurso. Omissão inexistente. Contrato de corretagem. Cláusula estipulando que o pagamento da primeira parcela da comissão de corretagem deve ser feito à vista e da segunda, após o pagamento integral do preço da transação. Estipulação apenas do momento em que o pagamento da comissão deverá ser feito, não estipulando se esta é ou não devida. A comissão de corretagem é devida quando da concretização do negócio, sendo irrelevante eventual desfazimento do contrato. Observância aos limites do CPC/1973, art. 535. Ausência de dúvida jurídica a ser dirimida. Embargos rejeitados.
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