(DOC. VP 140.3302.2598.4208)
TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III E 250, §1º, II, ¿B¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. REITERAÇÃO DELITIVA. ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Ao paciente foi imputada a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 163, Parágrafo Único, III e 250, §1º, II, ¿b¿, ambos do CP. E examinando a decisão que decretou a prisão preventiva, verifica-se que está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, frisando-se que o paciente possui diversas anotações em sua Ficha de Antecedentes Infra
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