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(DOC. VP 140.2140.8001.6400)

STJ. Seguridade social. Direito previdenciário. Revisão do benefício. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Benefício anterior à vigência da lei. Aplicação. Resp1.309.529/PR. Insurgência contra orientação firmada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Aplicação de multa CPC/1973, art. 557, § 2º.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.309.529/PR, realizado no dia 28 de novembro de 2012, por maioria decidiu que o prazo de dez anos para a decadência do direito à revisão dos benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, alterando o Lei 8.213/1991, art. 103, também se aplica aos benefícios concedidos antes da sua entrada em vigor. 2. Insurgindo-se o agravante contra o mérito de julgamento proferido sob o rito do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543

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