(DOC. VP 140.2140.8000.1100)
STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que: a) assiste razão ao Estado da Bahia quanto à preliminar de inexistência de direito líquido e certo a ser amparado, por ausência de prova pré-constituída; b) no caso dos autos em tela, percebe-se que, embora a agravada, Taíse Ferreira dos Santos, tivesse apresentado relatório médico firmado por infectologista, (fl. 17), atestando a ausência da patologia que teria excluído a impetrante do certame, impõe-se dilação probatória
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