(DOC. VP 140.2055.1936.8717) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO ESSENCIAL E AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA REAL NA RELAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. Caso em exame. Defesa se insurge contra condenação por estupro de vulnerável. Alegação de que a relação sexual, ato único, foi combinada entre vítima e réu, bem como que o apelante supunha que a menina tinha 16 anos de idade. II. Questão em discussão. (i) Erro de tipo essencial. Conduta atípica por ausência de dolo. (ii) Ausência de violência real em relação sexual consentida. (iii) Revisão da dosimetria da pena. III. Razões de decidir. (i) Caderno de provas que indica
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