(DOC. VP 140.2052.7000.9400)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Emprego de arma. Apreensão e perícia. Dispensabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Segundo a orientação prevalente na Terceira Seção desta Corte, originada a partir do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 961.863/RS (julgado em 13.12.2010), para a incidência da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia. 2. Em tais hipóteses, o efetivo emprego do artefato pode ser comprovado por outros meios, tais como as declarações da vítima ou depoimento de testemunhas. 3. Ord
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