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(DOC. VP 140.1180.4001.0600)

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Servidor público federal. Demissão. Aplicação da Súmula Vinculante 5/STF. Não obrigatoriedade de defesa técnica por advogado. Ampla defesa devidamente observada no caso. Nulidade da portaria inaugural. Não-ocorrência.

«1. Nos termos da Súmula Vinculante 5/STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição Federal, desde que seja concedida a oportunidade de ser efetivado o contraditório e a ampla defesa, como no caso. 2. O impetrante, além de ter sido devidamente interrogado uma vez no curso no processo administrativo disciplinar, foi notificado outras duas vezes para prestar novo depoimento, com o fito de prestar outros esclarecimentos que entendesse pe

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