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(DOC. VP 140.0933.5005.0800)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Penalidades consistentes na revogação do benefício, advertência ou agravamento das condições, consoante o Lei 7.210/1984, art. 140. O cometimento de novo crime durante o benefício não enseja a perda dos dias remidos, mas a revogação da benesse, nos termos do CP, art. 86. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. As penalidades para o sentenciado em livramento condicional consistem na revogação do benefício, advertência ou agravamento das condições, consoante o Lei 7.210/1984, art. 140. 2. Caso descumpra uma das condições fixadas no CP, art. 86, o liberado terá seu benefício revogado, isto é, em razão do cometimento de crime durante a vigência do benefício ou por delito anterior. Na hipótese de deixar de cumprir uma das condições impostas pelo Juízo da Execução Penal, o libera

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