(DOC. VP 140.0933.5004.7700)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo juízo sentenciante, na fração máxima (2/3). Redução, pelo tribunal de origem, ao patamar de 3/5 (três quintos). Discricionariedade. Ausência de constrangimento ilegal. Revisão. Impossibilidade na via eleita. Regime prisional. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º declarada pelo STF. Cabível o regime inicial aberto. Súmula 440/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Possibilidade, em tese. Resolução 05/2012, do senado federal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. Paciente condenado às penas de 02 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 200 dias-multa, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, porque, segundo a denúncia, encontrado com 36g de crack e 16g de cocaína. 2. O redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º foi quantificado no patamar de 3/5 em razão da quantidade e da variedade de drogas apreendidas na espécie. À luz do Lei 11.343/2006, art. 42, este é um argumento que justifica a não aplicação da benesse em seu gra
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