(DOC. VP 140.0933.5003.4900)
STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Intimação de advogados que não atuam na causa. Prejuízo. Necessidade de nova intimação.
«1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. A intimação de advogados que não mais atuam na causa provoca manifesto prejuízo ao agravante, o que impõe nova intimação e devolução do prazo. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento.»
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