(DOC. VP 140.0933.5002.4600)
STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Ocorrência. Devolução dos autos ao tribunal de origem para apreciação da matéria.
«1. De acordo com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, mesmo com a interposição dos embargos de declaração, não se manifestou acerca do equívoco no enquadramento da infração e no fato de que o auto de infração, ao fazer referência expressa ao L
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote