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(DOC. VP 140.0933.5001.9200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Sobrestamento. Faculdade. Ofensa a reserva de plenário. Interpretação de norma legal. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Precedente.

«1. O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade. 2. Não há confundir interpretação de normas legais com reserva de Plenário, razão pela qual descabe falar em aplicação da Sú

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