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(DOC. VP 140.0931.8003.6700)

STJ. Habeas corpus. Substituto de recurso. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pretensão de aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no patamar máximo. Inviabilidade. Expressiva quantidade de droga apreendida.

«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, esta Corte de Justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Impende ressaltar que, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada obsta que se defira ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal, situação configurada

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