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(DOC. VP 138.9660.0337.2688)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL DESABONADOR. NÃO PREENCHIDO, ADEMAIS, O REQUISITO OBJETIVO, TENDO EM VISTA A NOTÍCIA DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS DOZE MESES (CP, ART. 83, III,

"b). 1. Apesar do cumprimento do lapso temporal específico das penas impostas, houve responsabilização pelo cometimento de falta grave nos últimos dozes meses, ainda que pendente de homologação, o que, por si só, impede a concessão do benefício neste momento, sem prejuízo da elaboração de novo pedido em caso de eventual absolvição. 2. Ademais, tampouco houve comprovação de satisfação do requisito subjetivo, eis que ausente atestado de comportamento carcerário recente, cujo res

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