(DOC. VP 138.8620.3180.0999) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1106, somente serão objeto de unificação as penas, com a conversão da pena alternativa em privativa de liberdade, quando, no curso da execução, sobrevier condenação por pena privativa de liberdade e, mesmo assim, ressalvada a possibilidade do cumprimento simultâneo das penas no caso da pena carcerária ser em regime aberto, ficando vedada a unificação e a conversão automática quando a condenação superveniente
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