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(DOC. VP 138.7581.4002.2100)

TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Dependendo a concessão de prova inequívoca e do convencimento da verossimilhança da alegação do interessado, nos termos dos, I e II do CPC/1973, art. 273, acertada a decisão de magistrado que indefere a antecipação em demanda relativa a suspensão de pensão por morte, se não preenchidos os requisitos legais, condicionada a revisão pelo juízo de segundo grau às hipóteses de ilegalidade, irregularidade ou nulidades, não existentes no caso. Provimento negado.

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