(DOC. VP 138.7560.4001.7400)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Previdenciário. Agentes fiscais. Reenquadramento. Lei complementar paranaense 92/2002. Direito local. Resolução 36/2005, da sefa. Ausência de natureza de Lei. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. Acórdão com fundamentação constitucional. Competência do STF. Decisão mantida.
«1. O Tribunal de origem entendeu que as «cotas de produtividade» têm caráter geral e são vantagens extensíveis aos inativos da carreira de Auditor Fiscal da Receita do Estado do Paraná, como dispõem a Lei Complementar 92/2002/PR e a Resolução 36/2005. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por amparar-se em direito local e em ato normativo destituído de natureza de Lei. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 2. É incognoscível o recurso especial quando as ra
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