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(DOC. VP 138.7560.4001.2900)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Prescrição. Súmula 106/STJ. Inércia imputável à maquina judiciária. Matéria de prova. Reexame vedado. Súmula 7/STJ. Orientação firmada no julgamento do Resp1.102.431/RJ, submetido a julgamento pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A perda da pretensão tributária pelo decurso de tempo depende da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. Inteligência da Súmula 106/STJ. 2. «A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ». E

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