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(DOC. VP 138.6493.5004.1300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de documento obrigatório. Impossibilidade de regularização posterior. Decisão mantida.

«1. É dever do recorrente instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios, elencados no CPC/1973, art. 544, § 1º(com a redação anterior à Lei 12.322/2010), por isso a deficiência na formação do instrumento impede o conhecimento do recurso interposto. 2. No caso, a cópia do recurso especial apresentada pela parte recorrente está incompleta, e o protocolo, ilegível. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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