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(DOC. VP 138.6493.5001.6800)

STJ. Processual civil e administrativo. Anistiado político. Militar. Promoção. Quadro diverso. Impossibilidade. Lei 10.559/2002, art. 6º, §§ 3º e 4º. Matéria decidida na sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.

«1. A pretensão deduzida consiste na obtenção, pelo anistiado político na forma do art. 8º do ADCT, das promoções a que teria direito se na ativa estivesse, em observância ao Lei 10.559/2002, art. 6º, §§ 3º e 4º. 2. No Supremo Tribunal Federal, ao se interpretar o art. 8º do ADCT, ficou estabelecido que tal preceito constitucional «exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscrit

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