(DOC. VP 138.6082.3006.5600)
STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Superveniente julgamento do recurso de apelação. Acórdão silente. Fundamentação da sentença que permanece hígida. Ameaça à vida das testemunhas. Fundado temor. Elemento concreto a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso a que se nega provimento.
«1. A superveniência do julgamento da apelação, com parcial provimento do recurso defensivo, reduzindo-se a pena, per se, não induz à modificação do status libertais do acusado, mantendo-se hígidos os fundamentos constritivos da sentença condenatória. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente a reiteração delitiva do recorrente, a sua periculosidade e o fundado temor firmado na ameaça
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