(DOC. VP 138.6082.3005.5100)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução da concessão de livramento pena. Falta grave. Condicional. Não cabimento. Ausência de requisito subjetivo. Fuga.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Não há como atender o pedido formulado, uma vez que o indeferimento do livramento condicional pelas instâncias ordinárias foi com com base na ausência do preenchimento de requisito subjetivo, qual seja a fuga durante a execução das penas, o que é suficiente para fundamentar a decisão denegatória, na forma da jurisprudênci
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