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(DOC. VP 138.6082.3005.2300)

STJ. Habeas corpus. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Comprovação. Necessidade de laudo pericial. Ordem concedida.

«1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para a incidência da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, I, é necessária à comprovação do rompimento de obstáculo, por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 2. Hipótese em que a ausência da elaboração do laudo pericial sucedeu tão somente pelo fato de a confissão de um dos acusados atestar a ocorrência de rompime

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