(DOC. VP 138.6082.3004.5300)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Não ocorrência de vício elencado no CPC/1973, art. 535. Pretensão de rediscussão do mérito da causa. Alegações dissociadas da realidade processual. Aplicação de multa.
«1. A alegação de nulidade do julgamento dos embargos anteriores encontra-se dissociada da realidade processual, uma vez que, segundo o art. 246 do RISTJ, esse recurso é colocado em mesa para julgamento, prescindindo da prévia intimação das partes. 2. Os embargantes, reiterando os mesmos argumentos trazidos nos primeiros embargos, visam ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão que, procedendo à escorreita subsunção da situação fática à norma de regência,
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