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(DOC. VP 138.6082.3004.0900)

STJ. Processual civil. Atividade econômica de indústria rural. Enquadramento para efeito de aplicação de tarifa de energia elétrica. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Acórdão fundamentado na Resolução normativa 456/2000 da aneel. Norma que não se amolda ao conceito de Lei. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O Tribunal de origem concluiu que a atividade econômica principal desenvolvida pela recorrente não se enquadra no classificação de «indústria rural», para efeito de aplicação de tarifa de energia elétrica. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, a qual alcança a análise de eventual divergência jurisprudencial. 2. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o ac

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