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(DOC. VP 138.6082.3000.0800)

STJ. Processual civil. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Competência. Excepcionalidade da medida, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Inexistência dos requisitos. Cautelar que visa provimento diverso do obtido no processo principal. Relação de acessoriedade. Agravo regimental desprovido.

«I. Nos termos da Súmula 635/STF, «Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.». II. No julgamento da AC 2177 MC-QO/PE, o Supremo Tribunal Federal entendeu que «compete ao tribunal de origem apreciar ações cautelares, ainda que o recurso extraordinário já tenha obtido o primeiro juízo positivo de admissibilidade, quando o apelo extremo estiver sobrestado em face do reconhecim

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