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(DOC. VP 138.6033.0003.3500)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão que negou seguimento ao writ. Fixação da pena-base acima do mínimo legal, sem fundamento idôneo. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Crime de furto qualificado. Pena-base. Exasperação pela culpabilidade, comportamento da vítima e por circunstâncias inerentes ao tipo penal. Fundamentação indevida. Constrangimento ilegal evidenciado, em parte. Ilegalidade flagrante. Agravo regimental conhecido e provido. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/201

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