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(DOC. VP 138.5903.4003.8500)

STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Quantidade de droga. Requisitos subjetivos. Preenchimento por um dos pacientes. Deferimento da minorante. Concessão da ordem de ofício.

«1. De acordo com o Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, a incidência da causa de diminuição nele prevista pressupõe que o acusado seja primário, de bons antecedentes, não se dedique à atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º

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