(DOC. VP 138.5771.4003.2000)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem que não admitiu o recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Princípio da dialeticidade, que impõe o ataque específico dos fundamentos, sendo insuficiente alegação genérica. Precedentes. Manutenção da decisão agravada. Recurso manifestamente infundado e procrastinatório. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. Os princípios da economia processual e da fungibilidade autorizam o recebimento, como agravo regimental, dos embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no CPC/1973, art. 544, § 4º, inc. I,
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