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(DOC. VP 138.5643.7002.3200)

STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Emenda da cda. Não ocorrência. Extinção em face da nulidade do título executivo. Possibilidade. Inércia da Fazenda Pública.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível ao juiz reconhecer a nulidade da CDA de ofício, ou facultar à Fazenda Pública, tratando-se de erro formal, a substituição ou emenda do título executivo. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem expressamente consignou que, apesar de intimada a Fazenda Pública para emendar da CDA, não foram atendidas as determinações judiciais. Logo, correto o acórdão que manteve a extinção da execução por irregularidade no título executi

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