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(DOC. VP 138.5643.7001.8600)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Cide. Consumidor final. Restituição. Ilegitimidade ativa.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, IIse o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese invocada pela recorrente. 2. O consumidor final não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição do valor correspondente à CIDE. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.»

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