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(DOC. VP 138.5625.7002.1300)

STJ. Nulidade. Alegada ausência de fundamentação das decisões que determinaram a quebra de sigilo e as interceptações telefônicas. Matéria não apreciada pela corte de origem no acórdão combatido. Inviabilidade de exame da tese por este STJ. Supressão de instância.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegada nulidade das decisões que determinaram as quebras de sigilo e as interceptações telefônicas, tendo em vista que essa matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.»

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