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(DOC. VP 138.5625.7000.6400)

STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Termo inicial de impetração do mandamus. Ato demissório. Súmula 430/STF.

«1. O agravante afirma que o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança somente se iniciaria após o julgamento do recurso administrativo que interpôs, amparando a sua tese no Lei 8.112/1990, art. 109. 2. O dispositivo legal invocado (Lei 8.112/1990, art. 109) realmente admite a possibilidade de o recurso ser recebido com efeito suspensivo. Ocorre que, no caso, não há comprovação nos autos de que tenha sido dado efeito suspensivo ao ato demissório. 3. No caso verte

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