(DOC. VP 138.5343.5001.7800)
STJ. Processual civil. Embargos à monitória. Procedimento ordinário. Mudança. Denunciação da lide. CPC/1973, art. 70, III. Possibilidade.
«1.Com a oposição dos embargos pelo réu em ação monitória, cessa a fase de cognição sumária, ordinarizando-se o rito procedimental. 2. Faz-se possível a denunciação da lide em sede de embargos à monitória ante eventual direito regressivo por obrigação legal ou contratual. 3. Recurso especial conhecido em parte e provido.»
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