(DOC. VP 138.5343.5000.8100)
STJ. Administrativo e processual civil. Anistia. Militar. Mandado de segurança. Efeitos retroativos. Cabimento. Legitimidade passiva do Ministro de estado da defesa. Ato omissivo. Decadência. Prescrição. Não-ocorrência. Prévia dotação orçamentária. Existência. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Segurança concedida.
«1. Consoante decidido pelo STF nos autos do RMS 24.953/DF/STF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 01.10.04, o mandado de segurança é instrumento hábil para fiel execução das portarias do Ministro de Estado da Justiça que tratam da concessão de indenização aos anistiados políticos. Não-incidência das restrições contidas nas Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. 2. O Ministro de Estado da Defesa é parte legítima para figurar no polo passivo do writ, pois a ele compete o pagamento das r
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