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(DOC. VP 138.5343.5000.5300)

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Tributário. Icm. Isenção concedida na saída do produto. Benefício fiscal que não se comunica com a etapa anterior da entrada da matéria-prima tributada. Agravo improvido.

«I. Este Tribunal possui o entendimento de que a isenção do ICM concedida na saída do produto não se comunica com a etapa anterior da entrada da matéria-prima tributada. Assim, no presente caso, não há se estender a isenção do tributo às matérias-primas adquiridas, visto que tal benefício fiscal foi concedido apenas ao produto final. Precedentes. II. Agravo regimental improvido.»

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